O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira (23) a Lei 15.357/26, que autoriza e regulamenta a instalação de farmácias e drogarias na área de vendas dos supermercados.
Conforme o texto, as unidades devem operar de forma independente dos demais setores do supermercado, com estrutura própria para recebimento, armazenamento e controle de temperatura e umidade.
A legislação teve origem no Projeto de Lei 2158/23, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), e foi aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Regras
A nova lei proíbe a exposição de medicamentos em gôndolas externas, bancadas ou áreas de livre acesso ao público fora do espaço da farmácia. Além disso, torna obrigatória a presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.
Para medicamentos sujeitos a controle especial, uma medida de segurança adicional foi estabelecida: a entrega ao consumidor só pode ocorrer após o pagamento, ou o produto deve ser transportado do balcão até o caixa em embalagem lacrada e identificável.
A lei também permite que as farmácias utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que observadas as normas sanitárias vigentes.