O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei nº 15.357, que permite a instalação de farmácias ou drogarias dentro de supermercados. A legislação foi oficializada na segunda-feira (23) com sua publicação no Diário Oficial da União.
Essa regulamentação deriva do Projeto de Lei nº 2.158/2023, já aprovado pelo Congresso Nacional. Ele estabelece que o setor de farmácia nos supermercados deve operar em um espaço físico distinto, isolado e dedicado exclusivamente a essa finalidade.
Detalhes da Nova Lei
A lei exige que as farmácias e drogarias sejam estabelecidas em uma área separada dos demais departamentos do supermercado. Elas podem ser geridas diretamente pela mesma entidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com uma farmácia ou drogaria já licenciada e devidamente registrada nos órgãos competentes.
É mandatório o cumprimento de todas as exigências legais, sanitárias e técnicas pertinentes. Isso inclui aspectos como o tamanho do espaço, a estrutura para consultórios farmacêuticos, os procedimentos de recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, além da rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos.
Supermercados estão proibidos de expor medicamentos em áreas abertas, acessíveis ou sem completa separação funcional, como balcões, estandes ou gôndolas localizadas fora do ambiente específico da farmácia ou drogaria.
Exigência de Farmacêutico
A legislação torna compulsória a presença de farmacêuticos legalmente qualificados durante todo o período de funcionamento das farmácias ou drogarias situadas nas dependências dos supermercados.
As operações dessas farmácias e drogarias continuarão sob a fiscalização das normas de vigilância sanitária e da legislação que rege a prática farmacêutica no Brasil.
Medicamentos de Controle Especial
Medicamentos que exigem receita de controle especial só poderão ser entregues aos consumidores após a efetivação do pagamento. O transporte desses produtos do balcão de atendimento até o caixa deverá ocorrer em embalagens lacradas, invioláveis e com identificação clara.
Comércio Eletrônico e Entregas
Farmácias e drogarias devidamente licenciadas e registradas pelos órgãos competentes terão a permissão para utilizar canais digitais e plataformas de e-commerce para a logística e entrega de produtos aos clientes, contanto que observem integralmente a regulamentação sanitária vigente.