A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que estabelece o Programa Farmácia Popular Digital. A proposta busca modernizar a distribuição de medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS), incorporando o programa ao aplicativo "Meu SUS Digital" e viabilizando a entrega de remédios em domicílio, com atendimento prioritário para indivíduos idosos e pessoas com deficiência.
Conforme a iniciativa, todos os usuários do SUS que possuírem uma prescrição médica válida para medicamentos inclusos no Farmácia Popular terão acesso ao novo modelo digital.
O texto aprovado corresponde ao substitutivo previamente adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa para o Projeto de Lei 3977/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). Esta nova versão realiza ajustes técnicos para assegurar o cumprimento da prioridade de atendimento e entrega, em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03).
O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) atuou como relator na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Ele afirmou que "o fortalecimento da infraestrutura tecnológica já existente possibilita reduzir burocracias, evitar fraudes, diminuir deslocamentos desnecessários e filas presenciais, além de ampliar a transparência e a capacidade de auditoria do programa".
Retirada Presencial
Além da modalidade de entrega em domicílio, a retirada presencial dos medicamentos também foi flexibilizada. O remédio poderá ser retirado na farmácia por:
- O próprio paciente;
- Seu representante legal; ou
- Um cuidador, mediante apresentação de procuração específica.
Para retiradas em unidades de saúde do SUS, será aceita a declaração de um cuidador, sem a exigência de procuração complexa, por um período de 60 dias. Essa medida se aplica a pacientes com mobilidade reduzida ou condições que os impeçam de se locomover.
Funcionamento
De acordo com a proposta, os pacientes não precisarão mais apresentar a receita médica em papel nas farmácias. O processo será totalmente digitalizado, com as seguintes etapas:
- Prescrição: O médico emitirá a receita eletrônica, que será registrada na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
- Autorização: O paciente acessará o aplicativo "Gov.br/Meu SUS Digital", onde será gerado um código (token ou QR Code) de autorização.
- Retirada ou Entrega: Com o código gerado, o beneficiário poderá retirar o medicamento na farmácia credenciada ou solicitar a entrega em sua residência.
Duarte Jr. também avalia que a digitalização proposta contribuirá para "a qualificação das informações em saúde, favorecendo o monitoramento epidemiológico e a melhor gestão dos recursos públicos".
Prioridades
O projeto de lei define que a entrega de medicamentos em domicílio será prioritária para pessoas idosas e com deficiência, em especial aquelas que residem em áreas de difícil acesso ou que possuem mobilidade reduzida.
Conforme o texto, a União será responsável por cobrir os custos de entrega dos medicamentos já oferecidos gratuitamente pelo Farmácia Popular (incluindo tratamentos para hipertensão, diabetes e asma) para o público prioritário. Em outras situações, poderá ser aplicada uma taxa de entrega ou coparticipação.
Segurança e Fiscalização
Para prevenir fraudes, as farmácias credenciadas terão a obrigação de validar o código digital no momento da venda e manter um registro eletrônico da entrega. O sistema permitirá o rastreamento completo do medicamento, desde a prescrição médica até sua chegada ao domicílio do paciente.
Próximos Passos
A proposta segue em tramitação com caráter conclusivo e passará pela análise das comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto necessita da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, além da sanção presidencial.