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Comissão aprova política nacional de rastreamento para pessoas com Alzheimer

Redação

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2285/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). A proposta estabelece a Política Nacional de Proteção e Localização Assistida de Pessoas com Alzheimer (PPLAPA).

O projeto visa assegurar o fornecimento gratuito de dispositivos eletrônicos de rastreamento geolocalizável para familiares e cuidadores de indivíduos com Alzheimer e outras enfermidades que afetam a orientação espacial.

A política abrange familiares, responsáveis legais ou cuidadores formais de pessoas diagnosticadas com Alzheimer em qualquer estágio clínico, bem como aqueles com demências senis ou degenerativas que comprometam a orientação temporal e espacial. Inclui também indivíduos com condições neurológicas, psiquiátricas ou cognitivas que apresentem risco frequente de fuga, desorientação ou desaparecimento.

O alcance do benefício poderá ser ampliado para outras condições clínicas de risco, conforme regulamentação a ser definida pelo Ministério da Saúde.

Características dos Dispositivos

O texto da lei prevê que os dispositivos a serem fornecidos devem integrar um sistema de geolocalização ativa (como GPS ou Bluetooth) e ser compatíveis com plataformas de monitoramento digital, facilitando o acesso por parte de responsáveis ou cuidadores.

Esses equipamentos deverão oferecer alertas para movimentação incomum, quedas ou afastamento de uma zona de segurança predefinida pelo usuário. Além disso, devem ter bateria de longa duração e, sempre que possível, funcionalidades de emergência.

O Sistema Único de Saúde (SUS) será responsável pelo fornecimento dos dispositivos, mediante prescrição médica e apresentação de laudo clínico. Famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), terão prioridade.

A distribuição dos equipamentos poderá ser realizada também através de parcerias com instituições públicas, privadas e de pesquisa, conforme estabelecido na regulamentação federal.

Regulamentação

A regulamentação da lei será de responsabilidade do Ministério da Saúde, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Os ministérios deverão estabelecer critérios técnicos para a aquisição, distribuição e manutenção dos dispositivos, incentivar parcerias com empresas de tecnologia e universidades, e manter um banco de dados sobre os casos atendidos, sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O Poder Executivo também poderá promover campanhas públicas de conscientização sobre os riscos de desaparecimento de pessoas com Alzheimer, o uso adequado dos dispositivos e o suporte às famílias cuidadoras.

Para o deputado Marcos Tavares, autor do projeto, a política representa um avanço crucial para que o Estado possa atuar de maneira proativa, cuidadosa e preventiva, assegurando dignidade, segurança e acolhimento aos membros mais vulneráveis da sociedade.

Proteção e Segurança

A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), relatora da proposta, destacou que o projeto reafirma o compromisso estatal em garantir a segurança, a integridade e o direito à vida desses indivíduos, por meio da disponibilização gratuita de dispositivos eletrônicos de rastreamento geolocalizável.

Rogéria Santos enfatizou que "o projeto promove a proteção e a segurança, tanto do indivíduo vulnerável quanto do seu cuidador, fortalecendo a rede de apoio, valorizando o papel de quem se dedica a essa tarefa e reforçando a importância de uma abordagem que assegure o bem-estar de todos os envolvidos na trajetória de cuidado".

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que o Brasil tem mais de 1,2 milhão de pessoas vivendo com Alzheimer, número que pode triplicar até 2050. A Associação Brasileira de Alzheimer (ABRAz) aponta que mais de 17% dos desaparecimentos de idosos estão relacionados a quadros demenciais.

Próximos Passos

A proposta seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

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