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Comissão aprova política nacional de rastreamento para pessoas com Alzheimer

Redação

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 2285/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). A proposta visa criar a Política Nacional de Proteção e Localização Assistida de Pessoas com Alzheimer (PPLAPA).

O objetivo central da política é assegurar o fornecimento gratuito de dispositivos eletrônicos de rastreamento geolocalizável para familiares e cuidadores de indivíduos com Alzheimer e outras enfermidades que afetam a orientação espacial.

Serão beneficiados pela PPLAPA familiares, responsáveis legais ou cuidadores formais de pessoas com Alzheimer em qualquer estágio, demências senis ou degenerativas que impactam a orientação, e condições neurológicas, psiquiátricas ou cognitivas que apresentem risco de fuga, desorientação ou desaparecimento.

A extensão do benefício para outras condições clínicas de risco poderá ser definida por regulamentação do Ministério da Saúde.

Características dos Dispositivos

O texto do projeto estabelece que os equipamentos a serem fornecidos devem contar com sistema de geolocalização ativa (como GPS ou Bluetooth) e ser compatíveis com plataformas de monitoramento digital, acessíveis por responsáveis ou cuidadores.

Adicionalmente, os dispositivos deverão emitir alertas em caso de movimentação incomum, quedas ou afastamento de uma zona de segurança predefinida pelo usuário. Eles também devem ter bateria de longa duração e, sempre que possível, funcionalidades de emergência.

O fornecimento dos dispositivos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ocorrerá mediante prescrição médica e apresentação de laudo clínico. Famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), terão prioridade.

A distribuição dos equipamentos poderá ser complementada por meio de parcerias com instituições públicas, privadas e de pesquisa, conforme previsto na regulamentação federal.

Regulamentação e Implementação

A regulamentação da futura lei será responsabilidade do Ministério da Saúde, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Entre as atribuições dos ministérios estão a definição de critérios técnicos para aquisição, distribuição e manutenção dos dispositivos; o fomento a parcerias com empresas de tecnologia e universidades; e a gestão de um banco de dados sobre os casos atendidos, sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O Poder Executivo também terá a prerrogativa de criar campanhas de conscientização pública sobre os riscos de desaparecimento de pessoas com Alzheimer, o uso adequado dos dispositivos e o suporte às famílias que atuam como cuidadoras.

Para o deputado Marcos Tavares, a política configura um progresso essencial para que o Estado atue de maneira proativa e preventiva, assegurando dignidade, segurança e acolhimento aos membros mais vulneráveis da sociedade.

Importância e Contexto

A relatora do projeto, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), destacou que a iniciativa reforça o compromisso estatal em proteger a segurança, a integridade e o direito à vida de pessoas com Alzheimer, por meio da oferta gratuita de dispositivos de rastreamento.

Rogéria Santos enfatizou que o projeto visa promover a proteção e a segurança tanto do indivíduo vulnerável quanto de seu cuidador, fortalecendo a rede de apoio e valorizando o papel daqueles que se dedicam a essa tarefa, garantindo o bem-estar de todos os envolvidos no processo de cuidado.

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que o Brasil tem mais de 1,2 milhão de pessoas com Alzheimer, número que pode triplicar até 2050. A Associação Brasileira de Alzheimer (ABRAz) aponta que mais de 17% dos desaparecimentos de idosos estão relacionados a quadros demenciais.

Próximos Passos Legislativos

A proposta seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

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