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Projeto inclui cirurgias reparadoras pós-bariátricas como parte do tratamento de obesidade no SUS

Redação

Um Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados, o PL 6510/25, propõe a inclusão de cirurgias reparadoras funcionais após a bariátrica como parte integrante do tratamento da obesidade mórbida no Sistema Único de Saúde (SUS). De autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), a proposta defende que esses procedimentos possuem natureza terapêutica e reparadora, e não meramente estética.

O texto em discussão define cirurgias reparadoras como a remoção de excesso de pele e tecidos em pacientes que tiveram perda de peso significativa após a bariátrica, desde que haja indicação clínica e funcional. Entre os procedimentos contemplados, estão cirurgias plásticas de abdome, coxas, braços e mamas.

Saúde

Renata Abreu ressalta que o excesso de pele resultante do emagrecimento gera complicações que vão além da aparência. Segundo a deputada, “a condição passa a gerar impactos relevantes na saúde física e emocional dos pacientes”.

Ela explica que “o excesso cutâneo pós-bariátrico está associado a dermatites de repetição, infecções, dores, limitações funcionais e dificuldades para a realização de atividades básicas do dia a dia, como higiene pessoal, mobilidade e exercício profissional”.

A deputada observa ainda que, embora o SUS já realize pontualmente algumas cirurgias reparadoras, a oferta atual é considerada insuficiente diante da demanda existente.

Critérios

Para que os pacientes tenham acesso às cirurgias reparadoras pelo SUS, o projeto estabelece os seguintes requisitos mínimos:

  • comprovação da realização prévia de cirurgia bariátrica;
  • estabilidade de peso por período a ser definido pelo Ministério da Saúde;
  • laudo médico atestando prejuízo funcional, clínico ou psicossocial; e
  • avaliação por equipe multiprofissional do SUS.

Se a proposta for aprovada e convertida em lei, o Ministério da Saúde será responsável por atualizar os protocolos clínicos e a tabela de procedimentos e medicamentos do SUS para incluir as cirurgias. As despesas para a execução da medida serão custeadas pelo orçamento da pasta, respeitando os limites financeiros vigentes.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, a proposta necessita da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, além da sanção da Presidência da República.

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