Sancionada criação do Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária
A Lei 15.370/26, que institui o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária, foi sancionada. O selo será concedido a empresas e profissionais das áreas de engenharia, arquitetura e construção civil que executarem ou financiarem projetos destinados a comunidades carentes, originárias ou tradicionais.
A certificação também poderá ser atribuída a projetos que beneficiem mutuários e proprietários de imóveis, com foco preferencial nas faixas de renda atendidas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida. As obras contempladas incluem intervenções estruturantes, reformas, ampliações, melhorias, adequações de acessibilidade e instalações temporárias.
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 4553/23, de autoria do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira, 1º de abril. A proposta havia sido aprovada na Câmara dos Deputados em 2024.
Segundo o deputado Túlio Gadêlha, idealizador do projeto, o objetivo da lei é incentivar o voluntariado, a solidariedade e o compartilhamento de conhecimento. Ele ressaltou que o selo permite que o poder público reconheça e valorize o segmento que se dedica a atender às necessidades dos mais vulneráveis.
O selo será dividido nas categorias iniciante, intermediária e avançada, variando conforme o porte dos projetos e o número de beneficiários. As diretrizes para essas categorias, bem como os procedimentos de concessão, revisão e renovação do selo, serão estabelecidas em regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.
Estímulos e Requisitos
A norma prevê que o poder público poderá incentivar a execução desses projetos por meio de isenção de taxas e emolumentos, doação de terrenos públicos e cessão de espaços públicos de apoio.
Para obter o selo, empresas e profissionais interessados deverão cumprir os seguintes requisitos:
- Ter concluído projeto de habitação ou saneamento que beneficie majoritariamente famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Adotar política de equidade na contratação e na gestão de pessoas nas obras submetidas à avaliação;
- Incentivar a adoção de técnicas construtivas sustentáveis, com uso do desenho universal, que visa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços para serem utilizados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.