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Comissão aprova proibição de reuso de embalagens de tintas imobiliárias

Redação

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que proíbe o reuso de embalagens plásticas e metálicas de tintas imobiliárias e produtos similares, determinando seu encaminhamento para sistemas de logística reversa. O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) destacou os riscos associados à reutilização inadequada desses recipientes.

De acordo com o projeto, os rótulos de tintas acrílicas, esmaltes sintéticos, vernizes e massas niveladoras, entre outros, deverão exibir informações padronizadas sobre a proibição de reuso e o descarte correto. As embalagens também precisarão ter uma cor que as diferencie claramente das destinadas a alimentos.

O descarte dessas embalagens será realizado através dos sistemas de logística reversa credenciados pelo Ministério do Meio Ambiente. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será responsável pela regulamentação e fiscalização do processo.

Sanções e Justificativas

O texto aprovado é um substitutivo apresentado por Daniel Almeida ao Projeto de Lei 5124/23, de autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG). Almeida detalhou que o descumprimento das determinações resultará em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que podem incluir desde multas até a interdição do estabelecimento fornecedor das tintas.

O relator explicou que o projeto original não era suficientemente claro sobre o alcance de sua aplicação. As penalidades não anularão a obrigação de reparar danos ambientais, nem afastarão outras sanções civis, penais e administrativas.

Para Daniel Almeida, a proposta reforça a proteção do consumidor, assegurando o direito à segurança, à prevenção de riscos e à informação adequada e clara sobre produtos potencialmente nocivos. Ele afirmou que "a obrigatoriedade de advertências padronizadas nos rótulos, bem como a exigência de correta destinação das embalagens por meio de sistemas de logística reversa, reduzem a assimetria informacional e previnem acidentes de consumo, especialmente diante da prática recorrente de reutilização indevida desses recipientes."

Alteração sobre a Cor das Embalagens

Uma modificação significativa introduzida pelo relator foi a retirada da obrigatoriedade de que as embalagens tivessem uma cor marrom específica. Almeida justificou a mudança, argumentando que "pequenas e médias empresas poderiam não dispor de recursos suficientes para rápida adaptação às exigências propostas, com reflexos negativos sobre sua competitividade e sustentabilidade econômica."

Tramitação do Projeto

O projeto seguirá para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

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