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Comissão aprova jornada de 30 horas semanais para assistentes sociais

Redação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que estabelece a jornada de trabalho de 30 horas semanais para assistentes sociais. A medida se aplica a todos os profissionais da área, seja no setor público ou privado, independentemente do regime jurídico.

Embora a Lei 12.317/10 já preveja essa carga horária, o deputado Gervásio Maia (PCdoB-PB), autor do Projeto de Lei 2635/20, argumentou que a legislação atual gerou incertezas sobre sua aplicação a assistentes sociais do serviço público.

Ele destacou que algumas decisões judiciais já haviam negado a extensão dessa regra a servidores estatutários.

Parecer Favorável

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da proposta, recomendou sua aprovação. Ela apresentou um substitutivo que já havia sido acatado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

O substitutivo proposto por Laura Carneiro também institui o Dia Nacional do Assistente Social, a ser celebrado em 15 de maio, e garante que profissionais da iniciativa privada com contratos já existentes tenham sua jornada adaptada para 30 horas semanais sem redução salarial.

Justificativa

Laura Carneiro defendeu que a limitação da jornada de trabalho é uma medida que protege a saúde física e mental dos trabalhadores, sendo um direito fundamental assegurado pela Constituição.

A parlamentar enfatizou que “o projeto promove a isonomia e valoriza uma categoria profissional essencial para a implementação de políticas públicas e a defesa dos direitos de populações vulneráveis”.

Ela esclareceu ainda que o projeto não interfere no regime jurídico dos servidores públicos, focando apenas em uma condição específica para o exercício da profissão de assistente social. “A proposição não cria, extingue ou modifica cargos, nem altera a estrutura de carreiras ou o sistema remuneratório do funcionalismo”, afirmou.

Tramitação

A proposta segue em caráter conclusivo, o que significa que poderá ser encaminhada diretamente para a votação no Senado, a menos que haja um requerimento para que seja apreciada também pelo Plenário da Câmara.

Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado e, posteriormente, sancionado pela Presidência da República.

Na Câmara, o projeto já recebeu aprovação de outras comissões, além da CCJ e da Comissão de Previdência, incluindo as comissões de Trabalho e de Finanças e Tributação.

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