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USP trabalha para implantação de cotas PcD no vestibular

Redação

A Universidade de São Paulo (USP) instituiu um grupo de trabalho com a missão de estabelecer as diretrizes para a implementação da reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência (PcD) em seus processos seletivos, que incluem Fuvest, Provão Paulista e Enem-USP. A medida entrará em vigor a partir do vestibular que selecionará os estudantes para ingresso em 2028.

Essa iniciativa atende à determinação da Lei 18.167, legislação estadual publicada em julho do ano passado, que exige a reserva de vagas para PcD em cursos técnicos e de graduação nas instituições de ensino estaduais paulistas. A lei também prevê que, em caso de necessidade, os aprovados com deficiência terão direito a um acompanhante especializado.

O grupo de trabalho é formado por representantes da Pró-Reitoria de Graduação (PRG), da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (Prip), de coletivos de pessoas com deficiência da USP e por especialistas na área. Eles terão um prazo de 120 dias para analisar os dispositivos legais, debater os critérios para a reserva de vagas e elaborar a minuta da resolução que será submetida aos colegiados da universidade.

A primeira reunião do grupo ocorreu em 16 de abril, com a presença da pró-reitora de Inclusão e Pertencimento, Patrícia Gama, do pró-reitor de Graduação, Marcos Neira, e do pró-reitor adjunto de Graduação, Paulo Sano.

O documento contendo a proposta de resolução será avaliado pela Câmara de Cursos e Ingressos da PRG e pela Câmara para Políticas de Inclusão de Pessoas com Deficiências da Prip. Após possíveis ajustes nessas instâncias, a minuta seguirá para discussão e votação no Conselho de Graduação (CoG) e no Conselho de Inclusão e Pertencimento (Coip).

Após a aprovação nos dois conselhos, a resolução será apresentada ao Conselho Universitário, a instância deliberativa máxima da universidade, com previsão de ocorrência no primeiro semestre de 2027, conforme informado pela USP.

A universidade detalhou que o percentual de vagas reservadas será, no mínimo, igual à proporção de pessoas com deficiência na população do estado, de acordo com o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caso as vagas não sejam preenchidas conforme os critérios estabelecidos, as remanescentes poderão ser ocupadas pelos demais candidatos.

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