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Comissão aprova proibição de condenados no conselho de direitos da criança

Redação

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe a nomeação ou a permanência no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) de qualquer pessoa que tenha sido condenada por sentença criminal transitada em julgado.

O texto aprovado é uma versão substitutiva apresentada pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 1005/25, de autoria da deputada Clarissa Tércio (PP-PE). A nova redação, assim como a proposta inicial, visa alterar a Lei 8.242/91, que foi responsável pela criação do Conanda.

A proposta original impedia a nomeação ou permanência no conselho de membros com "antecedentes criminais". Contudo, Rogéria Santos modificou a expressão para "condenação criminal com trânsito em julgado", a fim de respeitar o princípio constitucional da presunção de inocência.

A relatora justificou a alteração, afirmando que “a imprecisão do texto original gera um problema de segurança jurídica”. Ela acrescentou que “a lei não pode ser uma fonte de conflito e arbitrariedade; deve ser um instrumento de clareza, previsibilidade e estabilidade”.

De acordo com o substitutivo aprovado, um membro do Conanda que for condenado criminalmente em sentença definitiva deverá ser imediatamente substituído. O pedido para essa substituição pode ser feito por qualquer cidadão, mediante a apresentação de uma certidão judicial.

Composição do Conanda

O Conanda é composto por 28 membros titulares e um número igual de suplentes, distribuídos da seguinte forma:

  • 14 representantes de órgãos governamentais que executam políticas de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social;
  • 14 representantes de entidades não governamentais de âmbito nacional que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Próximos Passos

O projeto de lei ainda passará por análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

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