A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 4968/23, que estabelece a obrigatoriedade de o poder público oferecer transporte gratuito, no modelo porta a porta, para pessoas com deficiência física e dificuldade severa de locomoção.
A proposta visa modificar a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12). Atualmente, a legislação exige adaptações de acessibilidade em ônibus comuns, mas esses veículos frequentemente não são adequados para indivíduos com limitações físicas graves.
O texto aprovado determina que as prefeituras devem incluir esse serviço especial em seus planos de mobilidade urbana. Os municípios terão um prazo de 180 dias para se adaptar, a contar da data de publicação da nova lei.
O relator do projeto, deputado Icaro de Valmir (Republicanos-SE), manifestou-se favorável à aprovação. Ele enfatizou que a medida respeita a autonomia das prefeituras, ao afirmar que a "proposição não impõe modelo único ou solução rígida aos entes federativos. O texto estabelece uma diretriz, respeitando a autonomia municipal e a diversidade das realidades locais."
Inspiração do Projeto
O deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), autor da proposta, inspirou-se no bem-sucedido programa PE Conduz, de Pernambuco. Este programa estadual oferece transporte adaptado, buscando passageiros em pontos próximos de suas residências e os levando com segurança aos seus destinos.
Tramitação
O projeto segue em tramitação em caráter conclusivo para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que se torne lei, ainda necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.