A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece a demissão por justa causa para trabalhadores que forem condenados por agressões ou maus-tratos contra animais.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), ao Projeto de Lei 885/25, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR).
Inicialmente, a proposta se aplicava somente a empregados domésticos. No entanto, o substitutivo aprovado expande o alcance para incluir todos os trabalhadores sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O deputado Matheus Laiola incluiu na redação a condição de que a demissão por justa causa só poderá ser aplicada pela empresa após a condenação definitiva do funcionário na Justiça, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso (trânsito em julgado).
Em seu parecer, o relator justificou a medida, afirmando que "para evitar demissões arbitrárias ou baseadas em meras suspeitas, é fundamental que a aplicação da sanção esteja condicionada à comprovação da conduta".
Exceções e alcance
A penalidade será aplicável em situações de abuso, ferimentos ou mutilações contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos.
Conforme o texto, a regra não abrange situações em que a interação com animais é inerente à função desempenhada pelo trabalhador.
Próximos passos
A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o projeto ainda necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.