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Entenda o que pode ou não ser deduzido como despesa médica no IR

Redação
Foto: © Paulo Pinto/Agência Brasil

A legislação do Imposto de Renda permite que contribuintes deduzam despesas médicas para diminuir a base de cálculo do tributo. Contudo, a lista de itens aceitos pela Receita Federal é mais restrita do que muitos imaginam, o que, segundo especialistas, se deve a uma legislação desatualizada.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026 encerra-se em 29 de maio. Para auxiliar os contribuintes, informações sobre deduções na área da saúde foram destacadas, pois, diferentemente de outras categorias, estas não possuem limite de valor.

O que pode ser deduzido

Geralmente, consultas, exames e terapias realizadas com profissionais de saúde devidamente habilitados são dedutíveis. José Carlos Fernandes da Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, ressalta que essas despesas podem ser deduzidas por todos os contribuintes, e não apenas por pessoas com deficiência (PcDs) ou com doenças graves, que também podem ter direito à isenção em situações específicas.

Em relação a equipamentos de acessibilidade, José Carlos esclarece o critério de dedução. Ele explica que “se é essencial para você e para sua locomoção, pode ser deduzido. Por exemplo, uma cadeira de rodas. Ninguém vai comprar uma cadeira de rodas sem precisar. Uma prótese: você pode viver sem aquela prótese? Provavelmente não. O que a lei diz é essencialidade”.

Fátima Macedo, vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), complementa, citando a Instrução Normativa da Receita Federal, que inclui “braços e pernas mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado a correção de desvio de coluna, defeitos de membros e articulações”.

Para garantir a dedução, a documentação deve ser completa. Thiago Helton, advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, enfatiza que “despesas como aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas ou dentárias deverão ser comprovadas com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário”.

O que não pode ser deduzido

A mesma lógica que permite a dedução de próteses ortopédicas exclui equipamentos que não se fixam permanentemente ao corpo. José Carlos detalha que “se fixou no corpo, é dedutível. Se pode tirar ou pode não precisar fundamentalmente para exercer a sua mobilidade, aí é não dedutível”.

Assim, itens como muletas e bengalas podem não ser considerados dedutíveis, assim como aparelhos de surdez e o CPAP, equipamento para tratamento da apneia do sono. O auditor-fiscal observa que, embora o CPAP seja um facilitador da respiração, “tem gente que até entra na Justiça com relação a isso, porque diz que não consegue mais dormir sem aquilo, mas não é dedutível. É discutível”.

Medicamentos adquiridos em farmácias e vacinas particulares também não são dedutíveis, a menos que estejam incluídos na conta hospitalar. Fátima Macedo compara: “A gente gasta fortunas com medicamento e infelizmente não pode deduzir, mas quando você é internado e isso vem na conta do hospital, ele passa a ser dedutível”.

A Lei 9.250/95, que estabelece as deduções de saúde no Imposto de Renda, não contempla diversos profissionais que são considerados essenciais em tratamentos contemporâneos, como nutricionistas e quiropratas. José Carlos lamenta que “por mais que esses profissionais sejam necessários hoje em dia, eles não são dedutíveis do Imposto de Renda. Infelizmente a legislação não permite”.

Cuidadores

Uma das ausências mais notáveis na lista de deduções é a do cuidador de idoso. O auditor-fiscal José Carlos expressa sua preocupação: “A população está envelhecendo e vivendo mais. Cada dia que passa, precisa de mais cuidados. O cuidador é uma atividade essencial sim. Mas, como a nossa lei é antiga, ela não permite a dedução desse gasto”.

Thiago Helton esclarece que a interpretação da Receita Federal sobre home care (cuidado hospitalar domiciliar) não se aplica a cuidadores particulares contratados pelas famílias. Ele explica que o home care é diferente, pois “existe uma prescrição médica, e que contempla os pagamentos à operadora daquele plano de saúde que regulamenta o atendimento domiciliar”.

José Carlos, da Receita Federal, também adverte contra a tentativa de deduzir pagamentos a cuidadores registrados como Microempreendedor Individual (MEI). Mesmo com CNPJ, o pagamento a um cuidador MEI não é dedutível.

Deslocamento e hospedagem

Despesas com transporte para tratamentos de saúde não são aceitas para dedução no Imposto de Renda, exceto quando se trata de ambulância ou UTI móvel vinculados a serviços hospitalares especializados. Fátima Macedo, da Aescon-SP, afirma que “não existe nenhuma previsão legal para abater esses deslocamentos”.

Ela acrescenta que, embora seja possível deduzir despesas médicas do exterior devidamente comprovadas, com campos específicos na declaração para despesas no Brasil e no exterior, “deslocamento, hospedagem, nada disso tem previsão, infelizmente”.

A atualização desses e de outros conceitos tributários depende de pressão política. José Carlos reflete que, enquanto a Constituição foi alterada diversas vezes, a legislação sobre deduções se mantém. Ele acredita que “vale sim a pressão da sociedade, dos organismos que cuidam dessa parte, porque é algo que precisa evoluir”.

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