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Câmara aprova projeto que reformula o seguro rural

Redação

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa reformular o seguro rural no Brasil. A proposta prevê a redução das taxas de juros e a priorização de operações de crédito rural que estejam vinculadas a esse tipo de seguro, cujo prêmio será subsidiado por um fundo de recursos públicos. Devido às alterações realizadas, a matéria agora retorna para análise do Senado Federal.

O Projeto de Lei 2951/24 foi aprovado com um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR). As modificações foram pontuais, incluindo o detalhamento de cláusulas que permitem que o seguro rural seja utilizado como garantia em empréstimos destinados ao setor.

De acordo com o texto aprovado, o fundo poderá ser capitalizado por ações de empresas nas quais a União possua participação minoritária, como a antiga Eletrobrás, ou por ações excedentes ao controle de empresas de economia mista, como a Petrobrás. Além disso, imóveis e outros direitos da União também poderão compor o fundo.

Conhecido como “Fundo Catástrofe”, sua criação está prevista desde 2010 pela Lei Complementar 137/10. No entanto, o fundo nunca se tornou operacional devido à falta de aportes contínuos de recursos e de regulamentação específica.

O projeto atual busca preencher essa lacuna, estabelecendo que o fundo será administrado por uma pessoa jurídica. Sociedades seguradoras, cooperativas de seguros, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária poderão participar como cotistas.

O texto permite a participação de empresas públicas, incluindo bancos federais, mas não detalha a forma de participação desses atores como cotistas.

Atualmente, a lei complementar prevê a criação de uma empresa específica para a qual essas empresas interessadas poderiam contribuir como cotistas.

Proibição de Bloqueio de Despesas

O substitutivo aprovado impede o contingenciamento ou bloqueio de despesas que representem obrigações constitucionais e legais. Isso inclui as verbas destinadas à subvenção do prêmio do seguro rural, como as provenientes do fundo, e outras exceções já listadas na lei de diretrizes orçamentárias.

A execução orçamentária da subvenção ao seguro rural será obrigatória, mas limitada ao montante estabelecido no projeto original da lei orçamentária anual, enviado pelo Poder Executivo ao Congresso.

O texto também autoriza o remanejamento de recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para essa finalidade, desde que não comprometa o funcionamento do programa e as operações já contratadas.

Conforme decisão do conselho diretor do fundo, seus recursos poderão ser aplicados no fortalecimento de bancos de dados com informações sobre operações de seguro rural ou no zoneamento de riscos agropecuários.

Ainda será possível a criação de subfundos com patrimônios separados para atender a setores específicos.

Letras de Risco de Seguros

Como uma modalidade de cobertura suplementar, e de acordo com a regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o fundo terá a capacidade de transferir riscos para empresas resseguradoras ou adquirir Letras de Risco de Seguros (LRS). Isso inclui a compra de LRS de sociedades seguradoras de propósito específico, regulamentadas pela Lei 14.430/22.

A LRS é um título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, que representa uma promessa de pagamento em dinheiro e está vinculada a riscos de seguros e resseguros.

Benefícios do Seguro Rural

A legislação que autoriza a União a conceder subvenção para o pagamento do prêmio do seguro rural agora inclui outros benefícios para as operações de crédito rural que são amparadas pelo seguro.

Assim, além do financiamento da parcela do prêmio do seguro não subsidiada pelo fundo, o tomador do empréstimo poderá ter acesso a condições mais vantajosas, como taxas de juros reduzidas, prazos estendidos e limites ampliados, além de prioridade no acesso ao crédito rural, mesmo em casos de prorrogação ou renegociação.

A exigência atual da Lei do Seguro (10.823/03) sobre o fornecimento de dados de produção também será modificada pelo projeto.

Em vez de exigir dados históricos individualizados dos ciclos produtivos anteriores para a atividade agropecuária a ser segurada, o projeto delega a um regulamento do Poder Executivo a definição dos tipos de informações necessárias.

Esse regulamento também determinará:

• Medidas restritivas de acesso à subvenção do prêmio do seguro rural em caso de não cumprimento do fornecimento de dados.

• Os parâmetros mínimos de cobertura de riscos e as cláusulas obrigatórias dos contratos de seguro rural que se beneficiam da subvenção econômica.

Novas atribuições são conferidas ao comitê gestor interministerial do seguro rural, como a de incentivar a criação e a expansão de programas de subvenção do prêmio desse seguro por parte de estados e municípios.

Seguro de Atividades Agrícolas

No que tange ao seguro de atividades agrícolas, o substitutivo estabelece prazos para o andamento do processo de indenização após a ocorrência de sinistros.

Além de uma lista de documentos obrigatórios a serem fornecidos pelo segurado à seguradora, o projeto inclui como cláusula obrigatória a definição de um prazo mínimo para que o segurado informe à seguradora a data efetiva da colheita, do corte ou da liberação da área das culturas cobertas, nos casos em que a regulação do sinistro dependa de vistoria técnica presencial para apuração dos prejuízos.

O processamento do sinistro deverá ser concluído em 15 dias a partir do aviso do segurado, caso não seja necessária uma vistoria técnica presencial.

O prazo para o pagamento da indenização será de 30 dias, contados a partir da entrega dos documentos ou da realização da vistoria técnica presencial, o que ocorrer por último.

Garantia de Empréstimos Rurais

Para que o seguro rural seja aceito como garantia em empréstimos do setor, as instituições financeiras poderão exigir que a apólice contenha, de forma cumulativa ou não, as seguintes cláusulas:

• Estabelecimento da cessão fiduciária, em favor da instituição financeira credora, dos direitos e indenizações resultantes da apólice.

• Definição da instituição financeira credora como a primeira beneficiária da indenização em caso de sinistro.

• Fixação de prazos máximos para regulação e pagamento inferiores aos previstos na lei que rege o seguro privado.

• Identificação clara do objeto segurado, da cobertura contratada, dos limites, dos prazos e das demais condições para caracterizar e acionar o sinistro.

Em todas as situações, o seguro rural oferecido como garantia nessas operações deverá ser contratado junto a seguradoras que cumpram os requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira, conforme definido em regulamento.

Debates e Contexto

O relator, deputado Pedro Lupion, destacou que a cobertura do seguro rural no país ainda é muito baixa. Ele atribuiu essa realidade à "complexidade de nossos marcos normativos, à insuficiência de recursos direcionados à subvenção, às incertezas inerentes ao acesso aos programas governamentais e às dificuldades operacionais enfrentadas por produtores e seguradoras". Lupion é coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária.

Para o ano de 2025, o Programa de Subvenção do Prêmio do Seguro Rural (PSR) destinou R$ 565,4 milhões, valor suficiente para subsidiar cerca de 3,2 milhões de hectares de lavouras, o que representa aproximadamente 2,61% do total de lavouras temporárias e permanentes do Brasil.

O texto proposto por Lupion detalha as condições para o uso do seguro rural como garantia em operações de crédito e expande os objetivos do fundo destinado à cobertura suplementar do seguro rural.

O deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder da federação PT-PCdoB-PV, enfatizou que a agricultura é uma atividade de risco e que o seguro é fundamental para os produtores. Ele ressaltou a importância de o agricultor estar amparado em situações de perda causadas por fatores climáticos, e não por sua vontade.

O deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) argumentou que, se o seguro rural estivesse mais amplamente disponível há mais tempo, os agricultores não estariam endividados. Segundo ele, o seguro seria um instrumento para compensar as frustrações de safra.

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