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STF estabelece multa para Municípios que não regularizarem prestação de contas de emendas especiais destinadas a eventos

Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a aplicação de multas diárias a estados e municípios que não regularizarem a prestação de contas das chamadas “emendas Pix” destinadas a eventos. A decisão, proferida nesta terça-feira (9) pelo ministro Flávio Dino, visa aprimorar a transparência na gestão desses recursos.

A medida integra as ações da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que busca fortalecer os mecanismos de rastreabilidade e transparência das emendas parlamentares.

A penalidade imposta será de 1% do valor de cada emenda por dia, aplicada a entidades que não apresentarem plano de trabalho, não complementarem o cadastro ou não entregarem o relatório de gestão ao Ministério do Turismo. A multa persistirá até a regularização das pendências.

O Ministério do Turismo terá um prazo de dez dias para identificar, notificar os entes federados inadimplentes e atualizar os dados referentes às emendas para eventos concedidas entre 2020 e 2024.

Atualmente, o ministério registra 126 planos de trabalho, sendo 54 em fase de complementação e 72 já aprovados. Além disso, 29 novos relatórios de gestão foram submetidos.

Alerta aos gestores municipais

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) alertou prefeitos, secretários e equipes técnicas de Rondônia para que verifiquem com urgência a situação das emendas especiais recebidas para a promoção de eventos, especialmente as geridas pelo Ministério do Turismo.

A entidade ressaltou que, mesmo com a dispensa da análise prévia em alguns casos, o preenchimento do relatório de gestão é obrigatório e deve ser feito na plataforma Transferegov, com informações claras e completas.

Auditorias também serão realizadas

O STF também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize auditorias completas nos entes federados com planos de trabalho aprovados e relatórios já apresentados.

A fiscalização abrangerá a consistência documental, a compatibilidade entre o planejado e o executado, a adequação de preços, os valores pagos e a proporcionalidade dos recursos em relação ao porte dos eventos.

Embora a decisão inicial foque nas emendas do Ministério do Turismo, o entendimento do Supremo sinaliza um reforço nos controles e pode servir de precedente para emendas operacionalizadas por outras pastas ministeriais.

AROM reforça compromisso com a boa gestão

A AROM orienta os municípios de Rondônia a acompanhar rigorosamente os prazos federais e a manter as informações sobre a execução das emendas parlamentares sempre atualizadas.

A correta prestação de contas é crucial para a transparência, evita sanções financeiras, garante a regularidade municipal e fortalece a confiança pública na gestão.

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