A Lei 15.431/26, que reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados de Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará como manifestação da cultura nacional, entrou em vigor.
O babaçu (Attalea speciosa) é uma palmeira nativa do Brasil, típica das regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. O trabalho das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco, além do aproveitamento de subprodutos utilizados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão e farinha, entre outros bens de uso cotidiano.
O reconhecimento oficial visa garantir maior visibilidade, proteção e valorização da atividade. A Constituição Federal assegura a proteção e promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas.
Riqueza e Tradição
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 37/25, de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). O texto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado, sendo posteriormente sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ayres ressaltou o vasto aproveitamento do babaçu, explicando que "da palha, fazem-se cestos; das folhas, faz-se o teto das casas; da casca, o carvão; do caule, o adubo; das amêndoas, produzem-se óleo, sabão e leite de coco. Do mesocarpo, faz-se uma farinha altamente nutritiva".
O deputado também citou Francisca Nascimento, coordenadora-geral do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu, que resume a importância da palmeira: "A gente diz que a palmeira é nossa mãe".
No Senado, o projeto recebeu aprovação final em 12 de maio pela Comissão de Educação (CE).
Em seu parecer favorável, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) destacou a relevância cultural, social, econômica e ambiental da prática, descrevendo o ofício como "um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres".