A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a permanência dos incentivos fiscais destinados a iniciativas da cadeia produtiva de reciclagem, desde que aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
O texto aprovado elimina o limite de cinco anos, previsto na Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei 14.260/21), para que indivíduos e empresas possam deduzir do Imposto de Renda os valores investidos em projetos da indústria de reciclagem.
A versão do Projeto de Lei 1361/25, apresentada pelo relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), foi aprovada pela comissão. A proposta original é de autoria do ex-deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), que atualmente ocupa a suplência.
Nilto Tatto destacou que a lei original teve um atraso superior a três anos em sua regulamentação, o que comprometeu significativamente o período de efetividade do benefício fiscal.
O deputado Tatto ressaltou que, com a regulamentação da norma pelo Ibama somente em dezembro de 2024, o período disponível para o aproveitamento do incentivo foi reduzido a apenas dois anos.
Uma mudança crucial introduzida pelo substitutivo é a adição de dois representantes de associações nacionais de municípios à comissão encarregada de monitorar e avaliar os projetos de reciclagem.
Próximas Etapas
A proposta seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o texto se torne lei, é necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.