O governo federal sancionou na quinta-feira, 18 de junho de 2026, a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A Lei nº 15.436 também estabelece a criação de um cadastro nacional dedicado a este público.
O objetivo central da política é garantir a identificação precoce, o desenvolvimento completo e a plena inclusão de estudantes com altas habilidades no sistema educacional brasileiro.
A legislação abrange também os casos de dupla excepcionalidade, onde a superdotação coexiste com outras condições, como transtornos do neurodesenvolvimento ou deficiências.
Conforme dados do Censo Escolar de 2025, aproximadamente 56 mil estudantes foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação no país.
Atendimento Educacional
Entre as principais diretrizes da lei, destaca-se a obrigatoriedade dos sistemas de ensino em oferecer atendimento educacional especializado. Este suporte deve ser implementado por meio de ações complementares à escolarização regular, incluindo:
- Programas de enriquecimento curricular;
- Aceleração de estudo;
- Agrupamento de estudantes por áreas de interesse.
A norma ainda prevê uma progressão educacional flexível, que permite avanços por disciplina ou área do conhecimento, além da possibilidade de aceleração integral da trajetória escolar. Tais medidas devem sempre considerar o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada aluno.
Cadastro Nacional
O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação será de responsabilidade do Ministério da Educação.
Sua finalidade é mapear e acompanhar a jornada educacional desses estudantes, fornecendo dados essenciais para a formulação e avaliação de políticas públicas.
Este banco de dados será alimentado com informações provenientes de censos educacionais e outras bases oficiais, sempre em conformidade com a legislação de proteção de dados.
Adesão e Financiamento
A adesão à política é voluntária para estados, Distrito Federal e municípios, mediante formalização junto ao governo federal. Ao aderir, a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para a implementação das ações, conforme a disponibilidade orçamentária.
O financiamento das iniciativas poderá ser proveniente de diversas fontes, como fundos da educação e programas de investimento público.