A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6727/25, que institui o Programa Nacional de Mobilidade Intermunicipal do Interior. O programa busca assegurar transporte público regular, seguro e acessível entre municípios do interior, áreas rurais e localidades remotas, visando garantir que populações isoladas possam se deslocar para acessar serviços essenciais de saúde, educação e trabalho.
Com caráter social e estruturante, a iniciativa será implementada prioritariamente em regiões com baixa oferta de transporte público intermunicipal. O texto da proposta reconhece a mobilidade como um instrumento fundamental para o acesso a direitos, e não apenas como um serviço de transporte.
Modalidades e Prioridades
O programa poderá empregar diversas modalidades de transporte, adaptadas à realidade local:
- Ônibus
- Vans ou micro-ônibus
- Transporte fluvial de passageiros
- Outras soluções adequadas ao território
A escolha da modalidade considerará a viabilidade técnica, o custo, a segurança e o impacto social, priorizando soluções simples, regulares e de fácil manutenção.
Os trajetos e horários serão planejados conforme a oferta regional de serviços. Terão prioridade os deslocamentos para consultas, exames e tratamentos de saúde, acesso a escolas, atividades de trabalho e serviços públicos essenciais. Usuários em situação de vulnerabilidade social também receberão atendimento preferencial.
Integração com SUS e Suas
Uma das inovações da proposta é a integração do programa com o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (Suas). Esse alinhamento permitirá planejar rotas e horários de acordo com as demandas reais da população, como consultas, tratamentos continuados e acompanhamento social.
O texto esclarece que o transporte oferecido pelo programa complementa o transporte de pacientes já existente. A integração poderá ocorrer por meio de agendamento, encaminhamento institucional ou custeio compartilhado.
Financiamento e Gestão
O programa será custeado com recursos federais, podendo ser complementado por estados e municípios. Os recursos poderão ser utilizados para a operação do serviço, contratação de prestadores, aquisição ou adaptação de veículos e embarcações, além de manutenção e apoio logístico.
O apoio financeiro federal considerará critérios como grau de isolamento, renda média, densidade populacional e carência de transporte na região.
A coordenação caberá ao Executivo federal, em articulação com estados, municípios, órgãos de transporte, gestores do SUS e do Suas, e consórcios públicos intermunicipais. A execução poderá ser feita diretamente ou por meio de convênios, consórcios ou contratos.
O programa será monitorado continuamente, com divulgação de dados sobre rotas atendidas, número de usuários, tipos de deslocamento, recursos aplicados e impactos sociais observados.
O deputado Duda Ramos (Pode-RR), autor do projeto, afirmou que em vastas áreas do interior brasileiro, especialmente nas regiões Norte e em municípios de difícil acesso, a ausência de transporte intermunicipal regular impede o acesso contínuo a serviços essenciais. Ele destacou que “o isolamento territorial converte-se em fator de exclusão social, agravando desigualdades regionais e comprometendo a efetividade de políticas públicas universais”.
Para o relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), o projeto é uma medida “socialmente justa, constitucionalmente adequada e administrativamente viável”, promovendo inclusão territorial, redução de desigualdades regionais e a efetivação concreta dos direitos fundamentais da população residente no interior do Brasil.
Próximos Passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.