A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccional Rondônia, por meio do vice-presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), Dr. Luiz Felipe, detalha o limite entre procedimentos padrão e abusos, ressalta o dever de urbanidade da classe e aponta os canais corretos de denúncia em entrevista.
O livre exercício da advocacia é fundamental para o Estado Democrático de Direito. Contudo, profissionais da área frequentemente enfrentam obstáculos e constrangimentos que buscam limitar sua atuação constitucional.
A OAB Rondônia, através de sua Assessoria de Comunicação (ASCOM), entrevistou o Dr. Luiz Felipe, vice-presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), para abordar o que caracteriza abuso por parte de agentes públicos, a forma segura de documentar violações e a relevância do respeito mútuo no ambiente profissional.
O limite entre o procedimento padrão e o constrangimento
Conforme o Dr. Luiz Felipe, a diferença entre a burocracia habitual em órgãos públicos e uma violação de prerrogativas reside na criação de impedimentos injustificados ao trabalho da defesa.
O vice-presidente da comissão explica que um procedimento padrão é aquele aplicado de forma impessoal, razoável e que não impede o exercício da defesa. O constrangimento, por sua vez, ocorre quando a autoridade ou o servidor cria obstáculos injustificados ao trabalho do advogado, como negar atendimento, impedir acesso a autos, dificultar entrevista reservada com cliente preso, exigir formalidades não previstas em lei, tratar o profissional de forma intimidatória ou tentar diminuir sua atuação perante clientes, testemunhas ou outros presentes.
O Dr. Luiz Felipe enfatiza que a advocacia não busca privilégios corporativos, mas sim o cumprimento rigoroso da Constituição Federal e do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).
Barreiras comuns, Abuso de Autoridade e a Jovem Advocacia
Os abusos mais frequentes ocorrem em ambientes que exigem agilidade da advocacia, como delegacias (dificuldade de acesso a procedimentos ou ao investigado), presídios (demora excessiva e restrições no atendimento) e balcões judiciais (atendimento inadequado, recusa de protocolo e exigências sem respaldo legal).
Dr. Luiz Felipe alerta que alguns abusos constituem infrações graves para agentes públicos. Ele destaca que a recusa injustificada de entrevista reservada com um preso e a negativa indevida de acesso a autos investigatórios podem resultar em implicações pela Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), conforme seus artigos 20 e 32.
Para a jovem advocacia, a situação demanda atenção especial, pois, segundo o Dr. Luiz Felipe, alguns agentes confundem urbanidade com submissão. Ele ressalta que não há hierarquia entre a advocacia, a magistratura e o Ministério Público no exercício de suas funções, e que prerrogativa não é favor: é instrumento de proteção do cidadão defendido.
Como agir no momento da violação? Firmeza técnica e dever de urbanidade
Diante de um desrespeito profissional, a principal recomendação da comissão é manter a serenidade. O Dr. Luiz Felipe sublinha que a defesa dos direitos profissionais está intrinsecamente ligada à postura ética do advogado.
O vice-presidente da CDP enfatiza que a primeira atitude deve ser manter a serenidade. Ele adverte que o advogado não deve reagir ao abuso com excesso, mas sim com urbanidade, para não desviar o foco ou prejudicar o cliente, pois prerrogativa não se defende com desrespeito.
O caminho correto exige postura técnica e registro:
- Identificação: Identifique a autoridade ou o servidor responsável pelo ato.
- Fundamentação: Solicite a indicação da base legal para a restrição imposta.
- Registro formal: Invoque a prerrogativa e exija que o ocorrido seja registrado em ata, termo ou certidão. Em audiências, utilize a expressão “pela ordem” para registrar o fato. No balcão, solicite uma certidão ou registre a negativa por escrito.
A importância das provas e as gravações em audiência
Dada a natureza verbal e rápida das violações, o registro dos fatos é crucial para que a OAB possa intervir. O Dr. Luiz Felipe recorda que o Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 367 (§§ 5º e 6º), permite a gravação integral de audiências judiciais em imagem e áudio por qualquer das partes, sem necessidade de autorização judicial.
A orientação é proceder com transparência, proteger dados sensíveis, evitar a exposição indevida de terceiros e utilizar o material exclusivamente para a comprovação legítima do abuso.
Canais Oficiais: Redes sociais não são canais de denúncia
Para situações urgentes, a OAB Rondônia dispõe de um plantão permanente, que age imediatamente contatando autoridades, acompanhando atos, solicitando informações e apresentando representações administrativas contra os infratores.
No entanto, o Dr. Luiz Felipe faz uma advertência importante sobre a divulgação desses incidentes na internet:
Ele enfatiza que é preciso lembrar sempre que as redes sociais não são canais adequados para acionamento de prerrogativas, e o advogado pode ser responsabilizado individualmente pelos eventuais excessos cometidos publicamente.
“Defender a advocacia é defender a sociedade”
Ao concluir, o vice-presidente convoca a classe a manter-se firme e vigilante, valorizando o papel institucional que lhe é conferido pela Constituição.
Dr. Luiz Felipe finaliza com uma mensagem clara: a advocacia não deve se calar diante de tentativas de reduzir seu papel constitucional. Ele argumenta que o constrangimento de um advogado no exercício profissional não prejudica apenas a classe, mas enfraquece a defesa do cidadão. A primeira linha de defesa, segundo ele, é o próprio advogado conhecer seus direitos, agir com firmeza, registrar a violação e comunicar a OAB, sempre mantendo a urbanidade. Ele conclui que prerrogativa não é vaidade corporativa. É garantia democrática. Defender a advocacia é defender o direito de defesa, o contraditório, a ampla defesa e o acesso à Justiça.