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Projeto amplia porte de arma de fogo para guardas civis municipais e vigilantes

Redação

Um projeto de lei (PL 302/26), de autoria do deputado Gilvan da Federal (PL-ES), busca expandir o direito ao porte de arma de fogo para guardas civis municipais e vigilantes. A proposição está atualmente em fase de análise na Câmara dos Deputados.

O texto do projeto justifica a medida ao reconhecer o risco inerente e permanente enfrentado por guardas civis municipais e vigilantes em suas funções. Consequentemente, a proposta estabelece o porte de arma como um meio essencial para a defesa pessoal e coletiva desses profissionais.

O deputado Gilvan da Federal argumenta que “não há segurança pública possível quando o Estado dificulta o acesso aos meios legítimos de defesa por parte de seus próprios agentes”.

Regras do Porte

Conforme o projeto, o porte de arma seria válido em todo o território nacional, sem restrição relacionada ao número de habitantes do município.

Para os guardas municipais, o porte de arma de fogo seria permitido tanto em serviço quanto fora do horário de trabalho. O direito ao porte fora do expediente seria automático, derivado do exercício da função, e só poderia ser suspenso por determinação administrativa ou judicial.

No caso dos vigilantes, o porte de arma seria autorizado durante o período de serviço e também no trajeto de ida e volta entre a residência e o local de trabalho.

A proposição elimina a exigência de comprovação individual de efetiva necessidade para a concessão do porte, justificando que o risco é inerente às atividades desempenhadas por esses profissionais.

Armas Permitidas

De acordo com o projeto, guardas civis municipais e vigilantes estariam autorizados a utilizar:

  • armas de fogo de uso permitido e restrito;
  • munições compatíveis;
  • equipamentos de menor potencial ofensivo.

As armas poderão pertencer à instituição ou ser de propriedade particular, desde que estejam devidamente registradas.

Capacitação

O projeto estabelece que a capacitação de guardas e vigilantes para o uso de arma de fogo deve seguir critérios objetivos e ser realizada periodicamente.

Contudo, essas exigências não poderão ser empregadas para restringir o direito ao porte de arma.

Integração ao Sistema de Segurança Pública

Adicionalmente, o texto propõe que guardas civis municipais e vigilantes sejam integrados ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), atuando como auxiliares nas ações de prevenção e proteção.

Tramitação

A proposta será submetida à análise, em caráter conclusivo, das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto necessita da aprovação tanto de deputados quanto de senadores.

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