Regulamentação da Profissão de Protesista e Ortesista Ortopédico
A Lei 15.456/26, divulgada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 3 de julho, estabelece a regulamentação para a profissão de protesista e ortesista ortopédico. A legislação detalha as responsabilidades e os critérios necessários para o exercício dessa atividade.
Conforme a lei, o protesista/ortesista ortopédico é o especialista encarregado da fabricação personalizada de próteses, órteses, palmilhas e calçados. Todos esses itens devem ser confeccionados estritamente de acordo com a prescrição emitida por um médico, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional.
A nova regulamentação exige que os profissionais possuam formação técnica de nível médio. Contudo, a lei também permite que indivíduos com mais de cinco anos de experiência comprovada na área continuem a exercer a profissão, desde que demonstrem participação em cursos de formação ou atualização durante esse período.
Principais Atribuições
Entre as responsabilidades fundamentais dos protesistas e ortesistas, destacam-se:
- Interpretar as prescrições fornecidas por profissionais de saúde qualificados;
- Confeccionar e ajustar próteses e órteses;
- Oferecer orientação a pacientes e seus cuidadores sobre o uso adequado e a manutenção dos equipamentos;
- Manter registros detalhados sobre os aparelhos produzidos.
Origem Legislativa
A base para esta nova legislação é o Projeto de Lei 5635/05, proposto pelo ex-deputado Onyx Lorenzoni, do Rio Grande do Sul. O projeto foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal antes de se tornar lei.