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Lei cria título para municípios com políticas voltadas às pessoas idosas

Redação

Municípios que implementam políticas para garantir um envelhecimento ativo e um tratamento digno às pessoas idosas poderão receber o título de Cidade Amiga da Pessoa Idosa. Este reconhecimento foi instituído pela Lei 15.476/26, publicada na última sexta-feira (24) no Diário Oficial da União, e suas regras já estão em vigor.

A legislação teve origem no Projeto de Lei 2119/19, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado com algumas alterações em 2023, retornou à Câmara dos Deputados para nova aprovação em junho e, posteriormente, seguiu para sanção presidencial.

O deputado Pompeo de Mattos afirmou que o objetivo do projeto é proteger, reconhecer, apoiar e acolher os idosos. Ele declarou que "Eles são os trabalhadores de ontem, que carregaram cada estado do país nos ombros e hoje são aposentados, mal remunerados, desrespeitados, esquecidos".

Critérios para Concessão

Para ser agraciado com o título, o município deverá comprovar o desenvolvimento de programas ou políticas públicas voltados à inclusão social, cultural e política das pessoas idosas.

Serão também avaliadas ações que promovam o envelhecimento ativo e ampliem o acesso a serviços de qualidade nas seguintes áreas:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança das pessoas idosas.

Conselho Avaliador

Um conselho, composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de entidades representativas da população idosa, será responsável pela concessão do título.

O reconhecimento terá validade de três anos, desde que os compromissos assumidos pelo município sejam revalidados. Em caso de descumprimento das condições estabelecidas, o título poderá ser cancelado.

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