Polícia

Fiscalização encontra furto de energia em arena esportiva e duas madeireiras em RO

Irregularidades foram identificadas em Porto Velho, Vista Alegre do Abunã e Extrema durante operação da Energisa com apoio das forças de segurança

Assessoria de imprensa

Uma operação de combate ao furto de energia identificou três ligações clandestinas na última quinta-feira (6), em Rondônia. As irregularidades foram encontradas em uma arena de beach tennis em Porto Velho e em duas madeireiras de grande porte nos distritos de Vista Alegre do Abunã e Extrema.


Na zona norte da capital, equipes da Energisa Rondônia localizaram uma ligação irregular em uma arena esportiva. A ocorrência foi acompanhada pela Polícia Militar e por um perito criminal da Polícia Técnico-Científica (Politec), que confirmou a fraude.


A responsável pelo estabelecimento foi encaminhada à delegacia em situação de flagrante. Após a constatação da irregularidade, a conexão clandestina foi desativada pela equipe da concessionária.


Já nos distritos de Vista Alegre do Abunã e Extrema, as fiscalizações foram realizadas em duas madeireiras de grande porte. Em ambos os locais, os técnicos encontraram alterações na rede elétrica, posteriormente confirmadas como furto de energia pela Politec.


Os responsáveis pelos dois estabelecimentos não estavam presentes no momento da fiscalização e, por isso, não houve conduções à delegacia. As unidades tiveram as ligações irregulares interrompidas.


Segundo Daniel Andrade, gerente do Departamento de Combate a Perdas da Energisa Rondônia, além de representar prejuízo financeiro, as ligações clandestinas oferecem riscos à segurança.


Ele alerta que instalações feitas sem acompanhamento técnico podem provocar choques elétricos, curtos-circuitos, incêndios e até interrupções no fornecimento de energia. O impacto também é sentido pelos consumidores que utilizam o serviço regularmente, já que as perdas decorrentes das fraudes afetam o sistema de distribuição.


Crime previsto no Código Penal

O furto de energia é enquadrado no artigo 155 do Código Penal Brasileiro. Dependendo das circunstâncias da ocorrência, a prática pode resultar em pena de até oito anos de prisão, além de multa.

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