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AROM alerta: municípios de Rondônia têm até 31 de agosto para regularizar VAAR e VAAT do Fundeb e garantir repasse de 2027

Redação

Os municípios de Rondônia se aproximam de um prazo crucial que impactará diretamente o orçamento da educação para o ano de 2027. Até 31 de agosto, as prefeituras devem cumprir as exigências de dois processos de habilitação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb): o Valor Aluno Ano Total (VAAT) e o Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR). A Confederação Nacional de Municípios (CNM), o Ministério da Educação (MEC) e o Tesouro Nacional alertam que o não cumprimento de qualquer um desses prazos pode resultar na exclusão dos repasses federais em 2027.

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) já havia emitido um alerta sobre o prazo do VAAR em julho. Diante da proximidade e da coincidência de datas para ambos os processos relacionados à educação, a entidade consolidou as informações essenciais para os gestores municipais sobre o que é necessário em cada um.

VAAT: Dados Contábeis via Siope e Siconfi

O VAAT, ou Valor Aluno Ano Total, representa a complementação financeira da União ao Fundeb destinada a entes federativos que possuem uma capacidade de financiamento da educação básica inferior ao patamar mínimo nacional por aluno. Para serem elegíveis a essa complementação em 2027, os municípios devem, até 31 de agosto, enviar ou corrigir a matriz de saldos contábeis do exercício de 2025 por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), gerido pelo Tesouro Nacional. Adicionalmente, é preciso encaminhar os dados do Anexo da Educação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), administrado pelo MEC/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Uma análise preliminar do Tesouro Nacional, realizada em 4 de agosto, revelou que 116 entes federativos em todo o país ainda apresentavam ausência ou inconsistência nas informações de 2025. Sem a devida regularização, esses entes não conseguirão se habilitar à Complementação-VAAT em 2027. O Tesouro Nacional ressalta que a submissão desses dados não é uma novidade, sendo uma exigência já estabelecida na Constituição Federal (art. 163-A) e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso sugere que a maioria das pendências é de natureza administrativa, e não técnica, podendo ser corrigida pelas equipes de contabilidade e educação dos municípios dentro do prazo.

VAAR: Condicionalidades via Simec

Por outro lado, o VAAR, ou Valor Aluno Ano por Resultados, corresponde à parcela do Fundeb destinada às redes de ensino que demonstram progressos na gestão educacional e na diminuição das desigualdades. Ao contrário do VAAT, a elegibilidade para o VAAR não se baseia em dados contábeis, mas sim no registro de condicionalidades específicas no módulo “Fundeb – VAAR – Condicionalidades” do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec), também com prazo final em 31 de agosto. Para este ciclo, os municípios precisam comprovar a Condicionalidade I, que trata da gestão democrática com provimento de gestores escolares por critérios técnicos de mérito e desempenho, e a Condicionalidade V, referente a referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), incluindo o novo Complemento de Computação na Educação Básica. A Condicionalidade IV, relacionada ao ICMS Educacional, é de competência exclusiva das secretarias estaduais; contudo, a inabilitação de um estado nesta condicionalidade implica na inabilitação automática de seus municípios.

Uma diretriz recente do MEC oferece um certo alívio para aqueles que já atenderam às exigências no ciclo anterior: as redes de ensino habilitadas em 2026 podem reutilizar informações e documentos já inseridos no Simec para as Condicionalidades I e IV, necessitando apenas confirmar ou atualizar os dados. Para a Condicionalidade V, quem já demonstrou ter um referencial curricular alinhado à BNCC está dispensado de reenviar essa comprovação, mas ainda deve cumprir a exigência específica sobre o Complemento de Computação, que é a principal inovação para o ciclo 2026/2027. O MEC também adverte que pode solicitar retificações ou esclarecimentos, concedendo às redes um prazo de apenas 15 dias para resposta, sob risco de inabilitação.

As outras condicionalidades do VAAR — a Condicionalidade II, que exige participação mínima de 80% dos estudantes no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), e a Condicionalidade III, focada na redução das desigualdades educacionais por nível socioeconômico e raça/cor — são calculadas de forma automática pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), utilizando os resultados do Saeb de 2023 e 2025, não demandando registro manual por parte dos municípios no Simec.

Habilitação não Garante Repasse Automático

Tanto para o VAAT quanto para o VAAR, a CNM e o Tesouro Nacional enfatizam um aspecto crucial: a habilitação não assegura, por si só, o recebimento automático da complementação. No caso do VAAT, somente as redes de ensino cujo valor por aluno, com recursos próprios, estiver abaixo do VAAT-Mínimo nacional terão direito à diferença repassada pela União. Para o VAAR, a complementação é concedida apenas às redes habilitadas que efetivamente demonstrarem melhoria no atendimento e na aprendizagem, além da redução das desigualdades. Assim, cumprir o prazo é uma condição indispensável, mas não a única; o passo seguinte é monitorar a apuração definitiva, que se baseará nos dados consolidados até 31 de agosto.

A Relevância para Rondônia

O histórico recente evidencia que a possibilidade de perda de recursos devido a pendências administrativas é uma realidade constante. Em ciclos anteriores, o FNDE chegou a publicar listas preliminares com centenas de municípios inabilitados por falhas no envio de dados aos sistemas Siope e Siconfi. Levantamentos nacionais já indicaram mais de 1.200 entes federativos em risco de não receber a complementação do Fundeb. A CNM aconselha que os registros, tanto no Siconfi/Siope quanto no Simec, não sejam deixados para os últimos dias, pois a alta demanda de acessos próximo ao encerramento do prazo frequentemente causa instabilidade nos sistemas e dificulta a correção de pendências a tempo. A AROM reitera essa recomendação aos 52 municípios de Rondônia e oferece suporte às equipes municipais de educação e contabilidade para auxiliar no processo.

Para dúvidas sobre o VAAR, o MEC oferece o “Guia aos Entes – Ciclo 2026/2027”. Já para verificar a situação do município em relação ao VAAT, o Tesouro Nacional disponibiliza uma lista atualizada.

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