Rondônia

Conheça o passo a passo para optar pelo Simples

Redação

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou um guia detalhado com as diretrizes e prazos para empreendedores interessados em aderir ao regime tributário do Simples Nacional para o ano de 2027. O material reúne orientações tanto para micro e pequenas empresas já estabelecidas quanto para novos negócios.

Além disso, o guia apresenta o procedimento para a escolha do regime de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme as novas regras da Reforma Tributária. A seguir, os pontos-chave e os prazos essenciais para o planejamento das pequenas empresas:

Empresas já em atividade ou excluídas

Empresas já constituídas que não são optantes do Simples Nacional, ou que foram excluídas em 2026, devem formalizar o pedido de adesão para 2027 entre 1º e 30 de setembro de 2026. A solicitação pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional ou via e-CAC, com validade a partir de 1º de janeiro de 2027.

No momento da solicitação, o sistema realiza uma verificação automática. Se forem identificadas pendências junto à Receita Federal, Estados ou Municípios, serão emitidos os Termos de Indeferimento (TI).

O prazo para o contribuinte regularizar os débitos é de 30 dias corridos a partir da ciência do termo, ou 20 dias úteis para contestar o indeferimento junto à Receita Federal. A solicitação de opção pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026.

Empresas em início de atividade

Para empresas recém-criadas, a manifestação de interesse pelo Simples Nacional é integrada ao processo de abertura, realizada por meio do Módulo de Administração Tributária (MAT), acessível via Acompanhamento do Protocolo Redesim.

A opção pelo Simples deve ser assinalada no campo indicado durante a solicitação do CNPJ. Se aprovada, a adesão tem validade desde a data de abertura da empresa.

Se a empresa for inscrita em setembro e não optar pelo Simples no momento da abertura, ela ainda poderá solicitar a adesão, seguindo as regras para empresas já constituídas, até 30 de setembro de 2026. É importante notar que os pedidos de opção para empresas em início de atividade não são passíveis de cancelamento.

Microempreendedores Individuais (MEI)

As normas para a opção do Microempreendedor Individual (MEI) permanecem as mesmas. A solicitação para o ano de 2027 deve ser realizada durante o mês de janeiro de 2027, com prazo final em 29 de janeiro (último dia útil). Ao solicitar o enquadramento como MEI, o sistema automaticamente gera o pedido de opção pelo Simples Nacional, caso o empreendedor ainda não o tenha.

Apuração e Recolhimento de IBS e CBS

Com a implementação do IBS e da CBS no sistema tributário, as empresas que optam pelo Simples Nacional, por padrão, recolherão esses tributos "por dentro" do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No entanto, se a empresa preferir apurar o IBS e a CBS pelo regime regular (fora do DAS), o guia detalha os passos para essa escolha.

A opção pelo regime regular de IBS/CBS estará acessível nos meses de setembro e março de cada ano, através do Portal do Simples Nacional. Para aqueles que optarem em setembro de 2026, os efeitos do recolhimento começarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

Para realizar a escolha do regime regular de IBS e CBS, é necessário que a empresa seja optante do Simples Nacional. Se a empresa tiver solicitado a adesão ao Simples em setembro de 2026 e estiver aguardando aprovação ou regularização de pendências, ela poderá indicar a opção pelo regime regular de IBS/CBS até 30 de setembro de 2026.

play_circleTV ao Vivo

AO VIVO

Comentários

Deixe sua opinião sobre este conteúdo usando sua conta do Facebook.

Notícias relacionadas

partly_cloudy_dayPrevisão do Tempo