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Projeto exige definição de prazo para exames no SUS e permite uso de laudos da rede privada

Redação

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 3045/26, propõe a obrigatoriedade de o Sistema Único de Saúde (SUS) definir prazos máximos para a execução de exames e procedimentos diagnósticos.

Além disso, a iniciativa prevê que a rede pública seja compelida a aceitar laudos de exames realizados na rede privada, caso o SUS não consiga cumprir os prazos estabelecidos. O intuito é agilizar o início do tratamento dos pacientes.

Os deputados Gilson Marques (Novo-SC) e Luiz Lima (Novo-RJ), autores da proposta, argumentam que a demora na realização de exames é um dos maiores entraves do SUS, impactando negativamente os diagnósticos e elevando os custos dos tratamentos.

Regulamentação e Prazos Atuais

Atualmente, o SUS não possui uma regulamentação geral para prazos de exames. Contudo, em casos de suspeita de câncer, a Lei 13.896/19 determina que os exames sejam realizados em até 30 dias após a solicitação médica. A jurisprudência, por sua vez, considera que uma espera superior a cem dias é inaceitável.

Conforme o projeto, os prazos para exames serão definidos com base no risco clínico do paciente, categorizando-o, no mínimo, como alto (urgência), moderado ou baixo (eletivo). As listas de espera deverão ser disponibilizadas publicamente.

Se o SUS não cumprir o prazo estabelecido para o exame, o paciente terá a opção de realizá-lo na rede privada, arcando com os custos. Contudo, sua posição na fila de espera do SUS para tratamentos posteriores será mantida.

Tramitação

O projeto passará por análise em caráter conclusivo nas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, a proposta necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

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