O Ministério Público Eleitoral recomendou aos partidos políticos que não realizem nem permitam propaganda eleitoral durante cavalgadas, feiras agropecuárias, festivais de praia e outras festividades realizadas em Rondônia.
A orientação é direcionada aos diretórios regionais das legendas e busca evitar o uso desses eventos para promoção pessoal de pré-candidatos, candidatos, autoridades ou servidores públicos.
Conforme a recomendação, partidos e candidatos também não devem utilizar a estrutura física ou equipes de pessoal dos eventos para divulgação eleitoral. A utilização de fotografias, nomes, cargos públicos e slogans que levem ao conhecimento geral uma candidatura pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada, mesmo sem pedido explícito de votos.
Distribuição de bens
Outro ponto destacado pelo MP Eleitoral é a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios durante o ano eleitoral. A Lei das Eleições estabelece restrições a esse tipo de prática, com exceções previstas para situações específicas, como calamidade pública e programas sociais já em execução.
O procurador regional eleitoral Leonardo Caberlon ressaltou ainda que a jurisprudência eleitoral permite, de forma excepcional, a panfletagem em espaços abertos de convivência pública, como ruas, praças e feiras. No entanto, é proibida a afixação ou incorporação de material de campanha em bens públicos.
Os locais utilizados para a realização de feiras agropecuárias, festivais de praia, cavalgadas e outras festividades regionais e culturais são considerados bens de uso comum.
A recomendação tem caráter preventivo e pretende impedir situações que possam configurar abuso do poder político ou econômico, garantindo igualdade entre os concorrentes nas eleições de 2026.
O documento será encaminhado a prefeitos, governadores, presidentes de câmaras municipais e diretórios partidários para ciência imediata. O MP Eleitoral informou que o descumprimento das orientações poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis para assegurar a regularidade do processo eleitoral.