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Projeto regulamenta perdimento de veículos e cargas em infrações à defesa agropecuária federal

Redação

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa estabelecer normas para a apreensão, o processo administrativo de perdimento e a destinação de bens, mercadorias e meios de transporte envolvidos em infrações à legislação federal de defesa agropecuária.

A proposta, identificada como PL 1928/26, busca abranger as atividades de vigilância e fiscalização realizadas em portos, aeroportos, postos de fronteira, recintos alfandegados e em todas as vias do território nacional.

Conforme o texto, a apreensão terá caráter cautelar e poderá ser aplicada em situações como a ausência de documentação, suspeita de fraude ou adulteração, introdução de produtos proibidos, ou quando houver risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à sanidade animal e vegetal.

O deputado Messias Donato (União-ES), autor do projeto, ressalta que a iniciativa “combina proteção sanitária, eficiência administrativa, segurança jurídica e fortalecimento institucional da defesa agropecuária federal”.

Regras para o Perdimento de Bens

Para que um meio de transporte, como veículos, embarcações e aeronaves, seja declarado perdido em favor da União, será indispensável a comprovação de seu uso intencional na prática ilícita ou a má-fé do responsável, assegurando a proteção de terceiros de boa-fé.

Após a declaração definitiva de perdimento, os bens poderão ser incorporados à administração federal, com prioridade para a fiscalização agropecuária, doados a órgãos públicos, leiloados ou destruídos. Em casos de risco sanitário, a destruição, inutilização ou devolução imediata do produto poderá ser determinada.

Tramitação Legislativa

O projeto passará por análise em caráter conclusivo nas comissões de Saúde; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, a proposta necessitará de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

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