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Lista provisória de royalties da mineração inclui 32 municípios de Rondônia; prazo para recurso vai até 13 de outubro

Redação

A lista provisória de municípios elegíveis para o ciclo 2026/2027 da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) foi divulgada. Em Rondônia, 32 municípios foram incluídos na relação. Os gestores locais têm até 13 de outubro para apresentar recursos em caso de divergências. A Agência Nacional de Mineração (ANM) realizou uma demonstração online da plataforma em 30 de setembro.

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) aconselha os administradores municipais a consultarem a lista imediatamente e a verificarem a correção das informações de seus respectivos municípios. A relação nacional abrange 2.472 cidades e considera afetações como infraestrutura de transporte (ferrovias e dutovias), operações portuárias e estruturas de mineração.

O que a lista revela para Rondônia

Conforme dados extraídos do Observatório da ANM, o estado de Rondônia soma 91 registros: 88 na categoria “estruturas” e 3 na categoria “portos”. Os três registros relacionados a portos estão localizados em Porto Velho e se referem a fosfato, minério de titânio e calcário dolomítico.

Abaixo, os municípios de Rondônia que constam na lista provisória, em ordem alfabética, com as substâncias minerais associadas a cada um:

  • Alta Floresta d’Oeste: granulito.
  • Alto Alegre dos Parecis: minério de cobre.
  • Alto Paraíso: água mineral, areia, minério de estanho e minério de titânio.
  • Alvorada d’Oeste: areia.
  • Ariquemes: água mineral, areia, argila, cascalho, granito, minério de estanho, minério de nióbio e minério de titânio.
  • Cacoal: água mineral, areia, argila, basalto, cascalho, gnaisse e granito.
  • Campo Novo de Rondônia: minério de estanho e minério de titânio.
  • Candeias do Jamari: água mineral, areia e granito.
  • Colorado do Oeste: granito.
  • Cujubim: minério de estanho, minério de nióbio e minério de titânio.
  • Espigão d’Oeste: calcário dolomítico e gnaisse.
  • Governador Jorge Teixeira: minério de estanho e minério de titânio.
  • Itapuã do Oeste: minério de estanho, minério de nióbio e minério de titânio.
  • Jaru: areia.
  • Ji-Paraná: areia, argila, cascalho, granito e minério de estanho.
  • Machadinho d’Oeste: minério de estanho e minério de nióbio.
  • Ministro Andreazza: minério de estanho e minério de titânio.
  • Nova Brasilândia d’Oeste: minério de chumbo, minério de cobre e minério de zinco.
  • Nova Mamoré: areia e minério de ouro.
  • Novo Horizonte do Oeste: minério de cobre e minério de zinco.
  • Ouro Preto do Oeste: areia, gnaisse e granito.
  • Pimenta Bueno: água mineral, areia, calcário dolomítico, cascalho, gnaisse e granito.
  • Porto Velho: água mineral, areia, argila, granito, minério de estanho e minério de ouro (estruturas); calcário dolomítico, fosfato e minério de titânio (portos).
  • Presidente Médici: areia, cascalho, granito e minério de estanho.
  • Rio Crespo: minério de estanho, minério de nióbio e minério de titânio.
  • Rolim de Moura: argila.
  • Santa Luzia d’Oeste: areia e granito.
  • Teixeirópolis: argila.
  • Theobroma: argila.
  • Urupá: minério de estanho e minério de titânio.
  • Vale do Paraíso: areia.
  • Vilhena: areia, cascalho e saibro.

Entre os registros da lista, Itapuã do Oeste destaca-se com os maiores índices individuais do estado para as três substâncias em que aparece: estanho, nióbio e titânio.

Entenda os índices

A ANM esclarece que os índices apresentados representam a participação de cada município no universo de cálculo correspondente e não devem ser interpretados como valores monetários em reais. A Agência adverte que índices de diferentes modalidades, substâncias ou grupos não devem ser somados. Além disso, a simples inclusão na lista não assegura o repasse financeiro, que depende diretamente dos recolhimentos efetivados e da comparação com a parcela do município como produtor da mesma substância.

Prazo para recursos

Os municípios dispõem de 15 dias corridos, a contar da publicação da lista em 28 de setembro, ou seja, até 13 de outubro, para apresentar recursos caso identifiquem divergências nas informações ou nos valores atribuídos. O Observatório da ANM oferece orientações detalhadas sobre os cálculos e o procedimento de contestação, além de mapas das afetações consideradas e relatórios com os dados utilizados na apuração.

A AROM reforça a importância de que as equipes de finanças, tributação e planejamento dos municípios revisem a relação dentro do prazo estabelecido, com atenção especial às afetações consideradas para a distribuição, e continua acompanhando o tema em conjunto com a Confederação Nacional de Municípios (CNM).

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