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Mudanças na emissão e no controle de receitas médicas entram em vigor

Redação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) implementou, a partir desta quarta-feira (30), novas funcionalidades no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) para a emissão e o controle eletrônico de receitas médicas.

A Anvisa esclareceu, por meio de nota, que a alteração não implica o fim das receitas físicas nem a obrigatoriedade da emissão digital. Conforme a agência, esta nova fase apenas expande as opções para profissionais prescritores, sistemas de prescrição, farmácias e drogarias.

A agência também informou que a implementação das funcionalidades eletrônicas ocorrerá de forma progressiva, respeitando a preparação de cada setor e os prazos estabelecidos para cada categoria de receita.

Novidades

Uma das principais inovações é a permissão para a emissão eletrônica de notificações de receita, incluindo as de cores azul e amarela, que anteriormente eram disponibilizadas apenas em formato físico.

Esta fase expande igualmente o controle digital sobre outras categorias de receitas, como as de controle especial e aquelas que exigem retenção, abrangendo antimicrobianos e agonistas de GLP-1, popularmente conhecidos como "canetas emagrecedoras".

A Anvisa reiterou que as receitas em papel permanecem válidas e em uso, seguindo as regulamentações específicas para cada tipo.

Entenda

O SNCR foi estabelecido pela Anvisa com a finalidade de centralizar a administração e intensificar a fiscalização das receitas para medicamentos de controle especial.

O sistema começou a operar em julho de 2024, inicialmente para auxiliar as vigilâncias sanitárias na concessão e no monitoramento das numerações.

Através do SNCR, a numeração das notificações de receita agora é administrada em uma base de dados nacional. Contudo, as vigilâncias sanitárias mantêm a responsabilidade pela concessão e pelo controle dessas numerações, agora com o suporte do sistema nacional.

O que muda

A partir de 30 de setembro, uma nova modalidade de emissão será introduzida: a emissão eletrônica integrada ao SNCR.

As notificações de receita, incluindo os tipos A, B e B2, bem como as destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida, poderão ser emitidas eletronicamente, seguindo os modelos e as normas estabelecidas pela Anvisa.

A agência ressaltou que os modelos eletrônicos são desenvolvidos especificamente para sistemas de prescrição conectados ao SNCR, distinguindo-se dos modelos para impressão.

Transição de receitas brancas

A implementação das funcionalidades eletrônicas ocorrerá de forma progressiva. Para as receitas de controle especial e as sujeitas à retenção, conhecidas como "receitas brancas", haverá um período de transição para sua integração ao SNCR.

Até 29 de outubro, será permitida a coexistência de diferentes formatos:

  • receitas em papel;
  • receitas brancas eletrônicas não integradas ao SNCR;
  • receitas brancas eletrônicas já integradas ao SNCR.

A Anvisa esclareceu que a emissão eletrônica permanece como uma opção, e os serviços poderão adotá-la conforme sua preparação.

A partir de 30 de outubro, a emissão eletrônica de uma receita branca exigirá sua integração ao SNCR. Contudo, a agência enfatiza que isso não torna a emissão eletrônica compulsória, mantendo as receitas em papel como uma alternativa válida, de acordo com as normas pertinentes.

Segundo a agência, o objetivo é possibilitar uma adaptação progressiva dos diversos setores, sem uma substituição imediata de um formato por outro.

Para quem prescreve

A Anvisa informou que os profissionais de saúde seguirão utilizando seus sistemas de prescrição eletrônica, os quais precisarão ser integrados ao SNCR para viabilizar a emissão dos receituários digitais.

Para as notificações de receita, a solicitação de numeração à vigilância sanitária local permanece obrigatória, sendo importante notar que as numerações para receitas eletrônicas diferem das utilizadas para receitas físicas.

A agência explicou que, após a disponibilização da numeração pela vigilância sanitária, o sistema de prescrição interage com o SNCR para emitir a receita eletrônica, seguindo o modelo e as regras aplicáveis.

O profissional não necessita acessar o SNCR diretamente para emitir a receita; a comunicação com o sistema será gerenciada pelo serviço de prescrição eletrônica. A Anvisa já forneceu a documentação técnica da API e um ambiente de treinamento para que desenvolvedores e empresas possam adaptar e testar seus sistemas.

Como ficam farmácias e drogarias

Ao receber uma receita eletrônica, farmácias e drogarias poderão consultar as informações no SNCR e utilizar as funcionalidades para:

  • verificar a autenticidade da numeração;
  • confirmar os dados do profissional prescritor;
  • registrar a utilização da receita.

O registro de utilização possibilita o acompanhamento do uso da receita e ajuda a prevenir a reutilização da mesma numeração.

Nos modelos eletrônicos de notificação de receita, um QR Code também estará disponível para consulta de informações no SNCR, simplificando a verificação da numeração e o registro de uso.

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