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Projeto cria política de tolerância zero contra pichação e vandalismo urbano

Redação

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 2668/26, que visa instituir a Política Nacional de Tolerância Zero contra a Pichação e o Vandalismo Urbano. A proposta classifica a pichação como infração administrativa, com multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 100 mil, e determina que o responsável arque com os custos totais da restauração do patrimônio danificado.

O texto legal equipara a pichação a diversas formas de intervenção estética não autorizada em bens públicos ou privados, incluindo depredação visual, inscrições, rabiscos, marcações e pinturas sem permissão.

As penalidades financeiras variam: para casos considerados simples, as multas ficam entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. Contudo, se o dano atingir patrimônios públicos, históricos, artísticos ou culturais, a sanção pode alcançar R$ 100 mil. O não pagamento das multas pode resultar na inscrição do valor em dívida ativa.

Independentemente da multa, o infrator será obrigado a restaurar o bem afetado e a realizar serviços comunitários focados na revitalização urbana. Tais ações não excluem outras responsabilidades civis e penais.

Quando a infração for cometida por menores de idade, os pais ou responsáveis legais serão responsabilizados pelos encargos financeiros decorrentes dos danos.

Cadastro de Infratores

A proposta também estabelece a criação de um Cadastro Nacional de Reincidência em Atos de Depredação Urbana, destinado a registrar os indivíduos que praticarem tais atos. Aqueles que forem reincidentes poderão ser impedidos de firmar contratos com a administração pública ou de ocupar cargos públicos por um período de até cinco anos.

O deputado José Medeiros (PL-MT), autor do projeto, justificou as medidas como uma forma de combater a impunidade e manter a ordem e a estética das cidades. Ele destacou que "a pichação ilícita representa prejuízo econômico, degradação urbana e custo ao contribuinte", defendendo uma "resposta firme e equilibrada".

Adicionalmente, o projeto autoriza os governos federal, estaduais e municipais a estabelecerem acordos de cooperação. O objetivo é integrar as polícias civil e militar, as guardas municipais e o Ministério Público na fiscalização e no combate aos atos de vandalismo.

Próximas Etapas

A tramitação da proposta ocorrerá em caráter conclusivo, com análise pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o projeto se torne lei, é necessária a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

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