Política

Projeto amplia exigências em declaração de bens de agentes públicos

Redação

Amom Mandel: modelo vigente revela-se insuficiente para capturar a complexidade das estruturas patrimoniais contemporâneas

O Projeto de Lei 1900/26 amplia as exigências da declaração de bens e valores apresentada por agentes públicos. O texto altera a Lei 8.730/93, que trata da declaração de bens e valores, e a Lei de Improbidade Administrativa.

A proposta inclui a obrigação de detalhar participações societárias diretas e indiretas, no Brasil ou no exterior. Também prevê a indicação de vínculos econômicos e de bens mantidos em comum com cônjuges, companheiros ou dependentes econômicos que possam indicar conflito de interesses.

Segundo o autor da proposta, o deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), “o modelo vigente, centrado na declaração formal de bens, revela-se insuficiente para capturar a complexidade das estruturas patrimoniais contemporâneas”.

Proteção de dados e critérios

A proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê que a omissão dolosa de informações patrimoniais relevantes ou a inserção de dados falsos constituirá ato de improbidade administrativa quando tiver a finalidade de ocultar conflito de interesses ou dificultar o controle da evolução patrimonial.

Além disso, a configuração do ato de improbidade exigirá dolo específico, ou seja, a intenção consciente de ocultar ou dissimular a informação. Divergências formais, erros materiais escusáveis ou omissões sem relevância para o controle patrimonial não serão enquadrados como atos de improbidade.

A disponibilização pública das informações deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O texto também prevê a preservação de dados sensíveis que possam comprometer a segurança do agente público.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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