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Pequenos negócios podem cancelar a opção pelo Simples Nacional ou pelo regime regular até o dia 20 de dezembro

Redação

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) já podem solicitar o cancelamento da opção pelo Simples Nacional ou pelo regime regular de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O prazo final para formalizar essa decisão junto ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) é 20 de dezembro. É importante ressaltar que, uma vez processado, o cancelamento é irreversível e terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2027.

Diferenças entre os regimes

A distinção principal entre os modelos reside na operacionalização do pagamento. No Simples Nacional, os tributos são recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No regime regular, também conhecido como híbrido, o cálculo e o recolhimento do IBS e da CBS ocorrem de forma separada.

Orientações para a tomada de decisão

O Sebrae recomenda que os empreendedores realizem um planejamento detalhado, considerando a margem de lucro e o volume de insumos utilizados na operação. O uso de ferramentas como o Simulador da Reforma Tributária e o suporte de contadores são indicados para auxiliar na escolha.

A definição sobre o modelo de pagamento terá validade semestral. A partir de 1º de março de 2027, as empresas poderão reavaliar a opção para o segundo semestre do ano. O Sebrae mantém canais de atendimento e materiais informativos para orientar os empresários sobre as mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

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